Lei nº 6.650 de 23/05/1979. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 6.650, DE 23 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 - A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República:
I - Conselho de Segurança Nacional;
II - Conselho de Desenvolvimento Econômico;
III - Conselho de Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria de Planejamento;
V - Serviço Nacional de Informações;
VI - Estado-Maior das Formas Armadas;
VII - Secretaria de Comunicação Social;
VIII - Departamento Administrativo do Serviço Público;
IX - Consultoria-Geral da República;
X - Alto-Comando das Forças Armadas.
Parágrafo único - Os Chefes do Gabinete Civil, do Gabinete Militar, da Secretaria de Planejamento, da Secretaria de Comunicação Social, do Serviço Nacional de Informações e do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos.”
Constituem a área de competência da Secretaria de Comunicação Social - SECOM os seguintes assuntos:
I - política de Comunicação Social;
II - divulgação de atividades e realizações governamentais;
III - outras atividades de comunicação social.
A Empresa Brasileira de Radiodifusão S.A. - RADIOBRÁS, para efeito de supervisão de que trata o Título IV do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, passa a ser vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, sem prejuízo da observância das normas legais e regulamentares concernentes às telecomunicações, e da fiscalização do órgão competente do Ministério das Comunicações.
A RADIOBRÁS, instituída de acordo com a Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, tem por objetivo:
I - Divulgar, como entidade integrante do Sistema de Comunicação Social, as realizaçoes do Governo Federal nas áreas econômica, política e Social, visando, no campo interno, à motivação e ao estímulo da vontade coletiva para o esforço nacional de desenvolvimento e, no campo externo, ao melhor conhecimento da realidade brasileira;
II - Implantar e operar as emissoras, e explorar os serviços de radiodifusão do Governo Federal;
Ill - Implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços;
IV - Realizar a difusão de programação educativa, produzida pelo órgão federal próprio, bem como produzir e difundir...
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