Lei nº 6.705 de 26/10/1979. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITOS SUPLEMENTARES ATE O LIMITE DE CR 51.442.300.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 6.705, DE 26 DE OUTUBRO dE 1979
Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cr$51.442.300.000,00, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, até o limite de Cr$51.442.300.000,00 (cinqüenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros).
Para atendimento dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, previsto em conformidade com o § 1º, inciso II, e § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Na forma e no limite autorizado nesta Lei, o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, independentemente de origem e destinação específica, será aplicado no atendimento das despesas a que alude o parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na seguinte programação:
Cr$1,00
2800
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
1.260.000.000
2801
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.04161813.397
Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos
3.2.2.2.02
Outras Despesas Correntes
1.260.000.000
2900
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
9.000.000.000
2901
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
2901.03090403.122
Projetos especiais de desenvolvimento de Infra-estrutura Econômica
4.1.3.0
Investimentos em Regime de execução Especial
9.000.000.000
3200
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
5.152.700.000
3201
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
3201.03080304.436
Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro
3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos
252.700.000
3201.03080422.760
Encargos com Mutuários do Sistema financeiro de Habitação
3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos
800.000.000
3201.03080422.780
Benefícios Pecuniários - Decreto-Lei nº 1.411/75
3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos
4.100.000.000
3900
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
18.000.000.000
3900.99999999.999
Reserva de Contingência
9.0.0.0
Reserva de Contingência
18.000.000.000
Parágrafo único - A parcela de recursos atribuída à Reserva de Contingência será aplicada no reforço de...
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