Lei nº 6.723 de 19/11/1979. SUPRIME O ARTIGO 11 DAS REGRAS DE ADMISSÃO DE AGENTES CONSULARES ESTRANGEIROS NO BRASIL, APROVADAS PELO DECRETO-LEI 4.391, DE 18 DE JUNHO DE 1942.

LEI Nº 6.723, De 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Suprime o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica suprimido o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras, aprovadas pelo Decreto-lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

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