Lei nº 6.745 de 05/12/1979. ACRESCENTA PARAGRAFO AO ARTIGO 20 DA LEI 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 - CODIGO DE PROCESSO CIVIL.

LEI Nº 6.745, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979

Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 20 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

“Art. 20 ..........................................................................................................................

§ 1º ...............................................................................................................................

§ 2º ...............................................................................................................................

§ 3º ...............................................................................................................................

§ 4º ...............................................................................................................................

§ 5º Nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa, o valor da condenação será a soma das prestações vencidas com o capital necessário a produzir a renda correspondente às prestações vincendas (art. 602), podendo estas ser pagas, também mensalmente, na forma do § 2º do referido art. 602, inclusive em consignação na folha de pagamentos do devedor.”

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de...

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