Lei nº 6.788 de 28/05/1980. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO JUNTO A JUSTIÇA COMUM, DO TRABALHO E MILITAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 6.788, DE 28 DE MAIO DE 1980.

Dispõe sobre a reestruturação das carreiras do Ministério Público da União junto à Justiça Comum, do Trabalho e Militar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os cargos de Procurador da República de 2ª Categoria passam a ser os iniciais da respectiva carreira do Ministério Público Federal.

Art. 2º

Os atuais cargos de Procurador da República de 3ª Categoria passam a integrar o grau inicial da carreira a que alude o artigo anterior, respeitada a ordem de antigüidade na classe, para efeito de promoção.

Art. 3º

Ficam criados 67 (sessenta e sete) cargos de Procurador da República de 1ª Categoria e 79 (setenta e nove) de 2ª Categoria, passando a carreira a ter a seguinte estrutura:

Procurador da República de 1ª Categoria - 140 cargos;

Procurador da República de 2ª Categoria - 169 cargos.

Parágrafo único. Os cargos de Procurador da República serão lotados por ato do Procurador-Geral da República...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT