Lei nº 6.789 de 28/05/1980. MODIFICA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 15 DA LEI 6.032, DE 30 DE ABRIL DE 1974 (REGIMENTO DE CUSTAS DA JUSTIÇA FEDERAL).

LEI Nº 6.789, DE 28 DE MAIO DE 1980.

Modifica a redação do caput do art. 15 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974 (Regimento de Custas da Justiça Federal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O caput deste art. 15 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 -Os autos serão concedidos ao contador:

I - Nos processos de execução, inicialmente, para apuração do valor global atualizado, a fim de possibilitar ao executado o pagamento da quantia certa;

II - para liquidação da responsabilidade do vencido, na execução, quanto necessário;

III - nas ações de despejo por falta de pagamento, se o interessado requerer a purgação da mora;

IV - para a contagem das despesas a serem pagas pelo recorrente, como preparo.”

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de maio de 1980; 159º das Independência...

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