Lei nº 6.831 de 23/09/1980. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM ORGÃOS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 6.831, DE 23 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre a criação de cargos em órgãos dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam criados, nos Quadros Permanentes da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais, os cargos constantes dos Anexos I a VI.
No Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça serão transformados em cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário do Grupo de Apoio Judiciário, os de Agente Administrativo e Datilógrafo, mediante processo seletivo interno, na conformidade da legislação aplicável aos servidores civis da União.
§ 1º Nas transformações de que trata este artigo o servidor será incluído na primeira referência da classe inicial da Categoria Funcional correspondente.
§ 2º Na hipótese de ser ultrapassada a primeira referência da classe inicial, a inclusão será efetuada na referência de valor igual ou superior mais próximo do atual vencimento básico percebido pelo servidor.
§ 3º Os atuais ocupantes de cargos a que se refere este artigo, que não lograrem aproveitamento, integrarão Quadro Suplementar, cujos cargos serão extintos quando vagarem, sem prejuízo das promoções e acessos que couberem.
No Grupo de Apoio Judiciário do Quadro dos Ofícios Judiciais serão transpostos para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário os cargos efetivos de Escrevente Juramentado; para a Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário os de Escrevente Auxiliar e para a Categoria Funcional de Oficial de Justiça Avaliador, os de Oficial de Justiça.
§ 1º (Vetado).
§ 2º Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Portaria dos Ofícios Judiciais serão transpostos mediante Ato do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para cargos de atribuições correlatas ou semelhantes.
§ 3º...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO