Lei nº 6.856 de 18/11/1980. FIXA OS VALORES DE RETRIBUIÇÃO DO GRUPO - ATIVIDADES ESPECIFICAS DE CONTROLE INTERNO, AUTORIZA A ESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE ORGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 6.856, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades Específicas de Controle Interno, autoriza a estruturação de cargos e funções de órgãos integrantes do sistema de controle interno, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Atividades Específicas de Controle Interno, criado com fundamento no art.4º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem as referências de vencimento estabelecidas no Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os atuais cargos efetivos ou empregos permanentes da sistemática de classificação da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, integrantes de Quadros e Tabelas Permanentes, cujos ocupantes estavam, em 31 de dezembro de 1979, regularmente lotados ou em exercício nas Secretarias de Controle Interno, ou órgãos equivalentes dos Ministérios Militares e da Presidência da República, e tenham permanecido nessa situação até a data do ato de criação do Grupo de que trata esta Lei, serão reclassificados nas Categorias Funcionais de Técnico de Controle Interno, Assistente de Controle Interno e Auxiliar de Controle Interno, desde que aqueles ocupantes possuam o grau de escolaridade exigido para cada caso e logrem aprovação em processo seletivo específico, mantidas as mesmas referências em que se encontrem, exceto na hipótese prevista no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. O servidor situado em referência de vencimento ou salário inferior à primeira prevista para a Classe “A” da nova Categoria Funcional em que deva ser integrado será localizado na primeira referência dessa classe.

Art. 3º

As classes integrantes das Categorias Funcionais de Técnico de Controle Interno, Assistente de Controle Interno e Auxiliar de Controle Interno do Grupo-Atividades Específicas de Controle Interno do Serviço Civil do Poder Executivo correspondem as referências de vencimentos constantes do Anexo desta Lei.

Parágrafo único. Os valores mensais de vencimentos das referências de que trata este artigo são os fixados na...

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