Lei nº 6.872 de 03/12/1980. APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO DISTRITO FEDERAL PARA O TRIENIO 1981/1983.
LEI Nº 6.872, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1981/1983, contituído pelos integrantes desta Lei e eleborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de dezembro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$15.846.559.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros).
Os Recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:
1
Recursos do Tesouro .......................
4.269.244
5.055.967
5.643.787
1.1
Ordinários .......................................
2.562.291
2.829.007
3.330.612
1.2
Vinculados ......................................
1.706.953
2.226.960
2.313.175
2
Recurso dos Órgãos de Administração Indireta ......................
278.371
292.289
306.901
As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de Despesas Correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Aplicação no Triênio Cr$ de 1981
A
Despesas por Órgão
1981
1982
1983
- A conta de Recursos do Tesouro
- Tribunal de Contas do Distrito Federal ................
4.240
4.452
4.675
- Gabinete do Governador ....................................
15.572
16.352
17.171
- Departamento de Turismo ..................................
1.280
1.344
1.412
- Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação..........................................................
1.072
1.126
1.183
- Conselho Penitenciário do Distrito Federal ..........
200
210
221
- Procuradoria Geral ............................................
3.630
3.812
4.003
- Secretaria do Governo .......................................
75.985
1.035
1.087
- Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas..................................................
2.109
2.215
2.326
- Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante ........................................................
2.456
2.579
2.709
- Região Administrativa II - Gama .........................
4.211
4.422
3.644
- Região Administrativa III - Taguatinga ..................
7.436
7.809
8.200
- Região Administrativa IV - Brazlândia .................
1.960
2.058
2.162
- Região Administrativa V - Sobradinho .................
1.790
1.880
1.965
- Região Administrativa VI - Planaltina ..................
1.400
1.470
662
- Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ...................................................
1.820
1.911
2.007
- Secretaria de Administração ..............................
65.511
45.299
47.565
- Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR...
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