Lei nº 6.872 de 03/12/1980. APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO DISTRITO FEDERAL PARA O TRIENIO 1981/1983.

LEI Nº 6.872, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1981/1983, contituído pelos integrantes desta Lei e eleborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de dezembro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$15.846.559.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros).

Art. 2º

Os Recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:

1

Recursos do Tesouro .......................

4.269.244

5.055.967

5.643.787

1.1

Ordinários .......................................

2.562.291

2.829.007

3.330.612

1.2

Vinculados ......................................

1.706.953

2.226.960

2.313.175

2

Recurso dos Órgãos de Administração Indireta ......................

278.371

292.289

306.901

Art. 3º

As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de Despesas Correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Aplicação no Triênio Cr$ de 1981

A

Despesas por Órgão

1981

1982

1983

- A conta de Recursos do Tesouro

- Tribunal de Contas do Distrito Federal ................

4.240

4.452

4.675

- Gabinete do Governador ....................................

15.572

16.352

17.171

- Departamento de Turismo ..................................

1.280

1.344

1.412

- Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação..........................................................

1.072

1.126

1.183

- Conselho Penitenciário do Distrito Federal ..........

200

210

221

- Procuradoria Geral ............................................

3.630

3.812

4.003

- Secretaria do Governo .......................................

75.985

1.035

1.087

- Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas..................................................

2.109

2.215

2.326

- Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante ........................................................

2.456

2.579

2.709

- Região Administrativa II - Gama .........................

4.211

4.422

3.644

- Região Administrativa III - Taguatinga ..................

7.436

7.809

8.200

- Região Administrativa IV - Brazlândia .................

1.960

2.058

2.162

- Região Administrativa V - Sobradinho .................

1.790

1.880

1.965

- Região Administrativa VI - Planaltina ..................

1.400

1.470

662

- Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ...................................................

1.820

1.911

2.007

- Secretaria de Administração ..............................

65.511

45.299

47.565

- Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR...

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