Lei nº 6.931 de 07/07/1981. AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONTRAIR EMPRESTIMO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI nº 6.931, de 07 de julho de 1981

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, utilizando recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 1.629.852.69 (hum bilhão, seiscentos e vinte e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e sessenta e nove) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalente, no mês de setembro de 1980, a Cr$1.050.000.000,00 (hum bilhão e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção, reforma e reequipamento da Rede Hospitalar.

Art. 2º

Para a garantia do principal e dos acessórios, é o Governo do Distrito Federal autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3º

O Governo do Distrito Federal consignará nos orçamentos anual e plurianual do Distrito Federal, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art....

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