Lei nº 6.965 de 09/12/1981. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE FONOAUDIOLOGO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 6.965, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É reconhecido em todo território nacional o exercício da profissão de Fonoaudiólogo, observados os preceitos da presente Lei.
Parágrafo único. Fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.
Os cursos de Fonoaudiologia serão autorizados a funcionar somente em instituições de ensino superior.
Parágrafo único. O Conselho Federal de Educação elaborará novo currículo mínimo para os cursos de Fonoaudiologia em todo o território nacional.
O exercício da profissão de Fonoaudiólogo será assegurado:
-
aos portadores de diploma expedido por curso superior de Fonoaudiologia oficial ou reconhecido;
-
aos portadores de diploma expedido por curso congênere estrangeiro, revalidado na forma da legislação vigente;
-
aos portadores de diploma ou certificado fornecido, até a data da presente Lei, por cursos enquadrados na Resolução nº 54/76, do Conselho Federal de Educação, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de novembro de 1976:
§ 1º Os portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso teórico-prático de Fonoaudiologia, sob qualquer de suas denominações - Logopedia, Terapia da Palavra, Terapia da Linguagem e Ortofonia, bem como de Reeducação da Linguagem, ministrado até 1975, por estabelecimento de ensino oficial, terão direito ao registro como Fonoaudiólogo.
§ 2º Serão assegurados os direitos previstos no art. 4º aos profissionais que, até a data da presente Lei, tenham comprovadamente exercido cargos ou funções de fonoaudiólogo por prazo não inferior a 5 (cinco) anos.
É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:
-
desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
-
participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
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realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
-
realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
-
colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
-
projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquias e mistas;
-
lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;
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dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
-
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;
-
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;
-
participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar...
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