Lei nº 6.976 de 14/12/1981. ALTERA A DIRETRIZ DA RODOVIA BR-222, INTEGRANTE DO PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO, APROVADO PELA LEI 5.917, DE 10 DE SETEMBRO DE 1973.

LEI Nº 6.976, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.

Altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º A diretriz da Rodovia BR-222, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - Anexo ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

BR

Pontos de passagem

Unidade da Federação

Extensão

(KM)

Superposição

BR – KM

222

Fortaleza-Piripiri-Itapecuru Mirim-Santa Inês-Açailândia-Vila Felinto Müller-Marabá-Entrocamento BR-158

CE-PI-MA-PA

1.507

010 – 74

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

joão Figueiredo

Wando Pereira Borges

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