Lei nº 7.104 de 20/06/1983. ALTERA DISPOSITIVOS DO CODIGO CIVIL BRASILEIRO.
LEI Nº 7.104, de 20 de junho de 1983.
Altera dispositivos do Código Civil Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 134 do Código Civil Brasileiro passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 134 - .......................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................
II - Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), excetuado o penhor agrícola.
Parágrafo único - O valor previsto no inciso II deste artigo será reajustado em janeiro de cada ano, em função da variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTN (Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977)”.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
REP01+++
LEI Nº 7.104, de 20 de junho de 1983.
Altera dispositivos do Código Civil Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 134 do Código Civil Brasileiro, alterado pela Lei nº 6.952, de 6 de novembro de 1981, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 134 - .....................................................................................................................
I - .................................................................................................................................
II .Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), excetuado o penhor agrícola.
§ 1º - .............................................................................................................................
§ 2º - ............................................................................................................................
§ 3º - .............................................................................................................................
§ 4º -...
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