Lei nº 7.258 de 03/12/1984. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITOS SUPLEMENTARES ATE O LIMITE DE CR 1.855.900.000.000 (HUM TRILHÃO, OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO BILHÕES E NOVECENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, até o limite de Cr$1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item Il do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecida a seguinte destinação:
I - até o limite de Cr$810.262.650.000 (oitocentos e dez bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:
Cr$1.000
0100
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
15.300.000
Cr$1.000
0200
- SENADO FEDERAL
16.020.000
0300
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
2.790.000
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO.
10.530.000
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
46.371.600
1200
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
34.944.660
1300
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
23.596.470
1400
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
2.700.000
1500
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
35.732.880
1600
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
77.378.400
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
18.000.000
1800
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
13.500.000
1900
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
25.335.990
2100
- MINISTÉRIO DA MARINHA
47.524.770
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
4.500.000
2300
- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
895.015
2500
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
32.462.100
2600
- MINISTÉRIO DO TRABALHO
7.559.730
2700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
32.600.000
3000
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
26.487.000
3300
- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO
36.034.000
TOTAL
810.262.650
II - até o limite de Cr$1.045.637.350.000 (um trilhão, quarenta e, cinco bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para consecução do seguinte programa de trabalho:
Cr$ 1.000
2300
- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
200.000.000
2302
- Secretaria Geral
200.000.000
Contribuição da União para o Fundo de liquidez da Previdência...
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