Lei nº 7.349 de 22/08/1985. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO CREDITO ESPECIAL ATE O LIMITE DE CR 32.332.200.000 (TRINTA E DOIS BILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 7.349, de 22 de agosto de 1985.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial até o limite de Cr$32.332.200.000 (trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial até o limite de Cr$32.332.200.000 (trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000
1500 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
32.332.200
1503 -
Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
1503.08080312.818 -
Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
5.262.000
1503.08421882.818 -
Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
27.070.200
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
O limite de que trata o art. 1º desta Lei poderá ser reajustado através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com as variações cambiais verificadas, a maior, no decorrer da vigência do crédito especial de que trata esta Lei, observadas as destinações especificadas no mencionado artigo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
LEI Nº 7.349, DE 22 DE AGOSTO DE 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial até o limite de Cr$32.332.200.000 (trinta e dois bilhões...
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