Lei nº 8.199 de 28/06/1991. CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS PARA UTILIZAÇÃO NO TRANSPORTE AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS, BEM COMO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E AOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 8.199, DE 28 DE JUNHO DE 1991

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de...

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