Lei nº 8.251 de 24/10/1991. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SEÇÕES JUDICIARIAS DOS ESTADOS DE TOCANTINS, AMAPA E RORAIMA, REESTRUTURA OS SERVIÇOS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 1 REGIÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Dispõe sobre a criação das Seções Judiciárias dos Estados de Tocantins, Amapá e Roraima, reestrutura os serviços da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Dispõe sobre a criação das Seções Judiciárias dos Estados de Tocantins, Amapá e Roraima, reestrutura os serviços da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras...

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