Lei nº 8.460 de 17/09/1992. CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E DE SOLDOS DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

João Mellão Neto

Os anexos estão publicados no DO de 17.9.1992, págs. 12930/12935.

Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

Na página 12929, no art. 12, onde se lê:

“Art. 12 O servidor titular de cargo do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) ou de cargo de Direção de Instituição de Ensino (CD) que optar pela remuneração do cargo efetivo não poderá receber remuneração mensal superior à maior remuneração paga a servidores, a que se referem os Anexos I e II desta lei, não ocupantes de cargos ou função de confiança”.

Leia-se:

“Art. 12 O servidor titular de cargo do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) ou de cargo de Direção de...

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