Lei nº 9.780 de 19/01/1999. ALTERA A LEI 9.365, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.

LEI Nº 9.780, DE 19 DE JANEIRO DE 1999.

Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.790, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Os arts. e da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................................................”

“Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro.”

“Art. 3º ..........................................................................................................................’’

I – período de vigência da TJLP;” (NR)

“....................................................................................................................................”

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Senador ANTONIO CARLOS...

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