Lei nº 9.820 de 23/08/1999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES, CREDITO EXTRAORDINARIO ATE O LIMITE DE R$ 106.000.000,00 (CENTO E SEIS MILHÕES DE REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI N° 9.820, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente Da República adotou a Medida Provisória n° 1.854-39, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3°

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.

Art. 4°

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.854-38, de 29 de junho de 1999.

Art. 5°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 23 de agosto de 1999; 178° da Independência e 111° da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

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