Lei nº 9.878 de 01/12/1999. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 141.861.413,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

LEI Nº 9.878, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 141.861.413,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério da Defesa, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 141.861.413,00 (cento e quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e treze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 29.767.193,00 (vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e três reais); e

II - emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 112.094.220,00 (cento e doze milhões, noventa e quatro...

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