Lei nº 9.884 de 07/12/1999. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES, CREDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 76.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 9.884, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 76.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias no valor R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1999; 178º da...

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