Lei nº 9.885 de 07/12/1999. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 179.828.737,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

LEI Nº 9.885, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 179.828.737,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 179.828.737,00 (cento e setenta e nove milhões, oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 141.749.272,00 (cento e quarenta e um milhões, setecentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II – excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados e vinculados, no valor de R$ 21.693.731,00 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e trinta e um reais); e

III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1998, no valor de R$ 16.385.734,00 (dezesseis milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais).

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia de Navegação do São Francisco, da Empresa Brasileira...

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