Lei nº 9.889 de 10/12/1999. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA JUSTIÇA ELEITORAL, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 347.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 9.889, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 347.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da Reserva da Contingência indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178º da...

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