Lei nº 9.892 de 10/12/1999. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO SENADO FEDERAL, DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E DO MINISTERIO DA DEFESA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 115.771.900,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DOS ORÇAMENTOS VIGENTES.

LEI Nº 9.892, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$115.771.900,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 115.771.900,00 (cento e quinze milhões, setecentos e setenta e um mil e novecentos reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional, no valor de R$ 109.371.900,00 (cento e nove milhões trezentos e setenta e um mil e novecentos reais); e

II - excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a...

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