Lei nº 9.898 de 14/12/1999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO-RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTERIO DA FAZENDA, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE R$ 300.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 9.898, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$300.000.000,00, para os fins que específica.

Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.842-10, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para o efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.842-9, de 21 de outubro de 1999.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

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