Lei nº 9.914 de 16/12/1999. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA CIENCIA E TECNOLOGIA E DO MEIO AMBIENTE, CREDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 11.935.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 9.914, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no global de R$11.935.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de R$ 11.650.000,00 (onze milhões seiscentos e cinqüenta mil reais); e

II - excesso de arrecadação proveniente da incorporação de dotações, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).

Art. 3º

Em decorrência do disposto no arts. 1º e 2º ficam alteradas as receitas da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A., na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

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