Lei nº 9.915 de 16/12/1999. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DOS TRANSPORTES E DO MEIO AMBIENTE, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 48.675.754,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI Nº 9.915, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 48.675.754,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 48.675.754,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 39.995.220,00 (trinta e nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte reais); e

II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadas e do Tesouro Nacional oriundo de concessões, no valor de R$ 8.680.534,00 (oito milhões, seiscentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais).

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., da Companhia Brasileira de Trens...

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