Lei nº 9.920 de 16/12/1999. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 236.537.774,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

LEI Nº 9.920, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00 (duzentos e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta e do Fundo Nacional de...

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