Lei nº 9.928 de 17/12/1999. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.400.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 9.928, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 5.400.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito especial no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação, proveniente da venda de parte do ativo da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de...

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