Lei nº 9.930 de 17/12/1999. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE.

LEI Nº 9.930, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono o seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.00,00 (vinte e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º...

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