Lei nº 9.950 de 23/12/1999. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 10.959.846,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS VIGENTES ORÇAMENTOS.

LEI Nº 9.950, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.959.846,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Saúde, da Cultura e do Esporte e Turismo crédito suplementar no valor global de R$ 10.959.846,00 (dez milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.251.161,00 (seis milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, cento e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - incorporação do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional no montante de R$ 4.130.329,00 (quatro milhões, cento e trinta mil, trezentos e vinte e nove reais); e

III - incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiros diretamente arrecadadas, no montante de R$ 578.356,00 (quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º ficam...

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