Lei nº 9.963 de 23/03/2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMOVEL QUE ESPECIFICA A SOCIEDADE DE ASSISTENCIA AOS CEGOS DE FORTALEZA.

LEI N° 9.963, DE 23 DE MARÇO DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos cegos de Fortaleza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2°

Destina-se o objeto desta doação que, ficará gravado com cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da Sociedade donatária.

Art. 3°

No caso de extinção da Sociedade donatária, ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, reverterá ao patrimônio da União.

Art. 4°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HERINQUE CARDOSO

Pedro Malan

RET01+++

RETIFICAÇÃO

LEI Nº 9.963, DE 23 DE MARÇO DE 2000.

(Publicado no Diário Oficial de 24 de março de 2000, seção 1)

Na 1ª página, 2ª coluna, nas assinaturas,

LEIA-SE:

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Waldeck Ornélas

Martus Tavares

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