Lei nº 9.968 de 10/05/2000. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 REGIÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI N° 9.968, DE 10 DE MAIO DE 2000.

Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°

O Tribunal Regional Federal da 3° Região passa a ser composto por quarenta e três Juízes.

Art. 2°

Ficam criados dezesseis cargos de Juiz no Tribunal Regional Federal da 3° Região.

Art. 3°

os cargos de que trata o artigo anterior serão providos por nomeação pelo presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal regional Federal da 3° Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.

Art. 4°

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3° Região, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionados nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 5°

os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos, gradativamente, na forma da Lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal.

Art. 6°

Ao Tribunal Regional Federal da 3° Região cabe prover os demais atos necessários execução desta Lei.

Art. 7°

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3° Região.

Art. 8°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2000;179° da Independência e 112° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregorio

Pedro Malan

Martus Tavares

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