Lei nº 9.970 de 17/05/2000. INSTITUI O DIA 18 DE MAIO COMO O DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

LEI N° 9.970, DE 17 DE MAIO DE 2000.

Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2°

(VETADO).

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2000; 179° da Independência e 112° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Francisco Weffort

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT