Lei nº 9.971 de 18/05/2000. DISPÕE SOBRE O SALARIO MINIMO A PARTIR DE 1 DE MAIO DE 1996, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI N° 9.971, DE 18 DE MAIO DE 2000.

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1° de maio de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

A partir de 1° de maio de 1996, até 30 de abril de 1997, o salário mínimo será de R$112,00 (cento e doze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos) e o seu valor horário a R$0,51 (cinqüenta e um centavos).

Art. 2º

A partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998, o salário mínimo será de R$120,00 (cento e vinte reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e seu valor horário a R$0,54 (cinqüenta e quatro centavos).

Art. 3°

A partir de 1º de maio de 1998, até 30 de abril de 1999, após a aplicação dos percentuais de 4,81% (quatro vírgula oitenta e um por cento), a título de reajuste, e de 3,362% (três virgula trezentos e sessenta e dois por cento), a título de aumento real, sobre o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,33 (quatro vírgula trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$0,59 (cinqüenta e nove centavos).

Art. 4°

A partir de 1° de maio de 1999, até 2 de abril de 2000, o salário mínimo será de R$136,00 (cento e trinta e seis reais).

§ 1° Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,53 (quatro reais e cinqüenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,62 (sessenta e dois centavos).

§ 2° Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 1999, em 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento).

§ 3° Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 1998, o reajuste nos termos do § 2° dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo desta Lei.

§ 4° Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1999, devido a elevação do salário mínimo para R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no § 2° deste artigo, de acordo com normas a serem...

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