Lei nº 9.988 de 19/07/2000. DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DE TITULOS DA DIVIDA PUBLICA DA UNIÃO PARA OS ESTADOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI N° 9.988, DE 19 DE JULHO DE 2000.
Dispõe sobre a transferência de títulos da dívida pública da União para os Estados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica a União autorizada a emitir títulos de divida pública, no valor total de R$382.936.000,00 (trezentos e oitenta e dois milhões novecentos e trinta e seis mil reais), representados por Certificados Financeiros do Tesouro, de responsabilidade do Tesouro Nacional, inegociáveis, escriturados na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, com as seguintes características:
I - (VETADO);
II - forma de colocação: direta em favor do Estado ou do Distrito Federal;
III - valor nominal: Múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;
V - modalidade: escritural nominativa;
VI - taxa de juros: seis por cento ao ano;
VII - pagamento de juros: na data de resgate do certificado;
VIII - resgate do certificado: em parcela única, na data do seu vencimento.
Os certificados Financeiros do Tesouro a que se refere o art. 1° ficarão à disposição dos Estados e do Distrito Federal para a utilização em conformidade com o disposto nos arts. 3° e 4° dessa Lei.
§ 1° O montante em Certificados Financeiros do Tesouro a que cada Unidade da Federação faz jus obedecerá à seguinte discriminação:
ESTADOS
R$
ACRE
13.100.000,00
ALAGOAS
15.931.000,00
AMAPÁ
13.066.000,00
AMAZONAS
10.685.000,00
BAHIA
35.982.000,00
CEARÁ
28.096.000,00
DISTRITO FEDERAL
2.643.000,00
ESPÍRITO SANTO
5.744.000,00
GOIÁS
10.887.000,00
MARANHÃO
27.641.000,00
MATO GROSSO
8.838.000,00
MATO GROSSO DO SUL
5.101.000,00
MINAS GERAIS
17.058.000,00
PARÁ
23.405.000,00
PARAÍBA
18.338.000,00
PARANÁ
11.041.000,00
PERNAMBUCO
26.423.000,00
PIAUÍ
16.548.000,00
RIO DE JANEIRO
5.850.000,00
RIO GRANDE DO NORTE
15.999.000,00
RIO GRANDE DO SUL
9.017.000,00
RONDÔNIA
10.782.000,00
RORAIMA
9.500.000,00
SANTA CATARINA
4.901.000,00
SÃO PAULO
3.829.000,00
SERGIPE
15.912.000,00
TOCANTINS
16.619.000,00
TOTAL
382.936.000,00
§ 2° - Os certificados a que se refere o parágrafo anterior correspondentes a cada Estado e ao Distrito Federal serão registrado sob custodia do Banco do Brasil S.A., que os manterá em...
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