DECRETO LEI Nº 1195, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971. da Nova Redação Ao Paragrafo 3 do Artigo 1 do Decreto-lei 61, de 21 de Novembro de 1966.

Dá nova redação ao § 3º do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

O § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

?§ 3º A fim de ajustar as alíquotas fixadas neste artigo às necessidades financeiras de seu programa de investimentos o Poder Executivo poderá alterá-las em até quarenta por cento (40%), simultâneamente reajustando as destinações setoriais previstas no art. 3º dêste Decreto-lei?.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

AUGusto HAmann RadeMAker GRüNEWALD

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

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