LEI ORDINÁRIA Nº 12927, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe Sobre a Criação de Cargos No Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9 Região.

LEI Nº 12.927, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2o

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região no orçamento geral da União.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

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