LEI ORDINÁRIA Nº 12956, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014. Abre Credito Extraordinario, em Favor de Operações Oficiais de Credito, No Valor de R$ 2.531.486.253,00 (dois Bilhões, Quinhentos e Trinta e Um Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Seis Mil, Duzentos e Cinquenta e Tres Reais) para o Fim que Especifica.

LEI Nº 12.956, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais) para o fim que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 626, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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