LEI ORDINÁRIA Nº 2552, DE 03 DE AGOSTO DE 1955. Fixa a Composição da Reserva do Exercito.
lei nº 2.552, de 3 de agôsto de 1955
Fixa a composição da Reserva do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Reserva do Exército de que trata a letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.107, de 1 de abril de 1946, compõe-se:
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do Corpo de Oficiais da Reserva;
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dos aspirantes a oficial da reserva, recrutados de acôrdo com o que fôr estabelecido no regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército;
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dos graduados da reserva, recrutados de acôrdo com a lei do Serviço Militar e seu regulamento;
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dos cidadãos até 45 anos de idade que, na forma da lei do Serviço Militar e seu regulamento, forem considerados reservistas do Exército.
O Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (C.O.R.E.) é constituído de três classes.
§ 1º Fazem parte da 1ª classe da Reserva (R/1):
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os oficiais do Exército ativo transferidos, voluntária ou compulsòriamente para a Reserva, de acôrdo com a lei de Inatividade dos Militares do Exército;
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os oficiais pertencentes ao magistério militar;
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os nomeados segundos tenentes, recrutados entre subtenente ou primeiros sargentos do Exército ativo, nas condições estabelecidas na Lei de Inatividade dos Militares do Exército.
§ 2º Fazem parte da 2ª classe da Reserva (R/2):
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os oficiais demissionários do Exército ativo;
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os oficiais da reserva provenientes de institutos de formação e de outras fontes de recrutamento de oficiais da reserva, de acôrdo com o estabelecido no regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército;
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os oficiais de polícias militares em serviço ativo ou na inatividade dessas corporações, êstes enquanto não atingirem a idade limite de permanência da Reserva do Exército.
§ 3º Fazem parte da 3ª classe da Reserva (R/3) os dos quadros de serviços ou técnicos nomeados oficiais da reserva, no decurso de uma guerra externa, e nas condições a serem estabelecidas no regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.
O regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército estabelecerá as normas que serão adotadas para o recrutamento, a convocação, a promoção, os direitos, as regalias, as obrigações e a reforma dos oficias da reserva, observada a legislação em vigor.
A Reserva do Exército, em praças, é constituída de...
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