LEI ORDINÁRIA Nº 8674, DE 06 DE JULHO DE 1993. Altera o Anexo I do Decreto-lei 2.266, de 12 de Março de 1985, e da Outras Providencias.

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LEI Nº 8.674, DE 6 DE JULHO DE 1993

Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único. Fica mantida a categoria funcional de Agente Penitenciário, integrante da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º

As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas de acordo com a necessidade do serviço.

Art. 3º

As categorias funcionais de Médico Legista e Datiloscopista Policial da Carreira Policial Civil do Distrito Federal passam a denominar-se, respectivamente, Perito Médico-Legista e Papiloscopista Policial.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas pela União no orçamento do Distrito Federal.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

Anexos

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