LEI ORDINÁRIA Nº 1620, DE 09 DE JUNHO DE 1952. Altera o Decreto-lei 4.271, de 17 de Abril de 1942.

LEI Nº 1.620, DE 9 DE JUNHO DE 1952

Altera o Decreto-lei nº 4.271, de 17 de abril de 1942

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A alínea c, do art. 2º do Decreto-lei nº 4.271, de 17 de abril de 1942, passa a ter a redação seguinte:

?Art. 2º ...........................................................................................................................

  1. para os Serviços de Saúde (médicos e dentistas) e de Veterinária:

- ser reservista do Exército;

- ser diplomado em escola de Medicina, ou de Odontologia, ou de Veterinária, oficial ou reconhecida pelo Govêrno Federal, conforme a inclusão requerida;

- ter realizado um estágio de adaptação e especialização em corpo de tropa especialmente designado, formação de serviço, ou estabelecimento, como aspirante a oficial:

1) se reservista de 1ª ou 2ª categoria, com a duração de dois meses;

2) se reservista de 3ª categoria, com a duração de três meses?.

Art. 2º

O nº 3 do parágrafo único do art. 4º, no citado Decreto-lei, passa a ter esta redação:

?Art. 4º ...........................................................................................................................

?Parágrafo único...

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