LEI ORDINÁRIA Nº 4678, DE 16 DE JUNHO DE 1965. Dispõe Sobre o Seguro de Credito a Exportação e da Outras Providencias.

LEI Nº 4.678, DE 16 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O seguro de crédito à exportação tem por fim garantir, contra riscos a que estiverem sujeitas as operações resultantes da exportação a crédito de mercadorias e serviços, os contratantes no Brasil dessas operações ou as entidades de crédito que as financiarem.

Art. 2º

Os riscos cobertos pelo seguro de crédito à exportação são os ?riscos comerciais? e os ?riscos políticos e extraordinários?.

Art. 3º

Considera-se ?risco comercial? a insolvência do importador de mercadorias e serviços brasileiros, efetivando-se o sinistro quando:

  1. decretada judicialmente a falência ou concordata do devedor;

  2. concluído um acôrdo particular do devedor com seus credores, com anuência do Instituto de Resseguros do Brasil, para pagamento com redução do débito.

  3. executado o devedor, revelarem-se insuficientes ou insuscetíveis de seqüestro ou penhor os seus bens.

Art. 4º

Consideram-se ?riscos políticos e extraordinários? as situações que determinem a falta de pagamento dos débitos contraídos pelos...

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