LEI ORDINÁRIA Nº 4967, DE 11 DE MAIO DE 1966. Dispõe Sobre Nomeação e Designação de Oficais da Marinha e da Outras Providencias.

LEI Nº 4.967, DE 11 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre nomeação e designação de oficiais da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

As nomeações e designações de oficiais de todos os corpos e quadros da Marinha, para provimento de cargos ou funções serão feitas conforme abaixo discriminado:

I - Por Decreto:

  1. cargo privativo de Oficial-General;

  2. cargo ou função em órgão subordinado à Presidência da República;

  3. cargo ou função em comissão de caráter permanente no exterior;

  4. oficiais de qualquer pôsto para representarem a Marinha em Comissão em outros Ministérios ou órgãos da Administração Pública, quando assim determinado por dispositivo legal

    II - Por Ato do Ministério da Marinha:

  5. oficiais de qualquer pôsto para comissões transitórias no exterior;

  6. oficiais de qualquer pôsto para constituírem Comissões ou Juntas especiais;

  7. oficiais de qualquer pôsto para representarem a Marinha em comissões em outros Ministérios ou órgãos da Administração Pública;

  8. oficiais superiores, capitães-tenentes e oficiais subalternos para cargos de comando, direção e chefia;

  9. oficiais superiores, capitães-tenentes e oficiais subalternos para funções em Estados-Maiores, Comandos de Fôrça ou em Gabinetes;

  10. oficiais superiores para funções de Vice-Diretor ou equivalentes quando a direção ou chefia do órgão ou estabelecimento fôr prevista para Oficial-General.

    III - Por ato do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha: oficiais superiores, capitães-tenentes e oficiais subalternos dos vários corpos e quadros, com exceção do Corpo de Fuzileiros Navais, para ás funções não previstas nos itens I e II.

    IV - Por Ato do...

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