LEI ORDINÁRIA Nº 1495, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951. Modifica os Incisos 1 e 2, da Lei 1.249, de 1 de Dezembro de 1950.

lei nº 1.495, de 13 de dezembro de 1951

Modifica os incisos 1 e 2, da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º

São modificados na Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, Anexo 4, Presidência da República, Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis - Consignação IX - Inversões Especiais - Subconsignação 22 - Transportes - Item 02 - Rodovias, os incisos ns. 1 e 2, pelos seguintes:

Cr$

1)

Juiz de Fora - Belo Horizonte BR 3

1)

Prosseguimento da construção do trecho Lafaiete-Belo Horizonte ..............

35.000.000,00

2)

Melhoramentos e asfaltamento do trecho Benfica-Barbacena .....................

20.000.000,00

Total ........................................................................................

55.000.000,00

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT