LEI ORDINÁRIA Nº 1216, DE 28 DE OUTUBRO DE 1950. Dispõe Sobre a Organização da Casa da Moeda, e da Outras Providencias.
lei nº 1.216, de 28 de outubro de 1950
Dispõe sôbre a organização da Casa da Moeda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Casa da Moeda (C.M.), órgão do Ministério da Fazenda, diretamente subordinado à Direção Geral da Fazenda Nacional, tem por finalidades:
I - a cunhagem da moeda divisionária;
II - a impressão do papel-moeda e dos diferentes valores da União;
III - a realização de perícias técnicas para a apuração de fraudes e de falsificações dos valores da União;
IV - a execução de trabalhos de medalharia e outros de cunho artísticos, para os quais esteja devidamente aparelhada.
Parágrafo único. A Casa da Moeda poderá realizar trabalhos de sua especialidade para os Estados, Municípios e outras entidades públicas ou particulares sem prejuízo de suas finalidades precípuas.
A Casa da Moeda (C.M.) compreende os seguintes órgãos:
Serviço de Análises e Pesquisas Tecnológicas (S.A.P.);
Serviço de Gravura, Cunhagem e Impressão Especiais (S.G.C.);
Serviço de Fiscalização e Contrôle (S.F.C);
Serviço do Material (S.M.);
Serviço de Especialização e Aperfeiçoamento (S.E.A);
Serviço de Administração (S.A.);
Tesouraria (T);
Oficina de Ligas Monetárias (O.L.M.);
Oficina de Laminação e Preparo de Discos (O.L.P.);
Oficina de Afinação de Metais Preciosos (O.A.M.);
Oficina de Impressão de Valores (O.I.V.);
Oficina de Medalharia (O.M.);
Oficina de Fundição Artística (O.F.A.);
Oficina de Galvanoplastia e Eltrotipia (O.G.E);
Oficina Mecânica (O.Mc.);
Oficina de Eletricidade (O.E.);
Oficina de Obras e Reparos (O.R.).
Ao S.A.P. compete executar os exames periciais para apuração de fraudes e falsificações de valores e demais pesquisas, exigidas pelos serviços da repartição.
Ao S.G.C. compete produzir modelos artísticos, executar trabalhos de gravura, imprimir o papel moeda e cunhar a moeda divisionária.
Ao S.F.C. compete conferir e fiscalizar o papel e as ligas metálicas empregadas na produção de valores, bem como guardar, conservar e inutilizar cunhos, galvanos e valores devolvidos.
Ao S.M. compete promover a aquisição, especificação, guarda, fornecimento e recuperação do material necessário aos serviços da Casa da Moeda.
Ao S.E.A. compete estabelecer as medidas referentes à especialização e ao aperfeiçoamento do pessoal da Casa da Moeda, devendo, para tanto, manter escola, revista, museu e biblioteca.
Ao S.A. compete a execução das atividades de administração geral, relativas a pessoal, contabilidade, comunicações e arquivo, transportes e portaria.
À T. compete o recebimento, guarda e entrega dos valores produzidos pela Casa da Moeda ou à mesma confiados.
I - Extranumerários:
Aprendizes - diaristas
Artífices - mensalistas.
II - Funcionários:
Carreiras - Especialistas - Profissionais
Cunhador de Moedas
Impressor de valores
Afinador de Metais
Medalhistas
Galvanoplasta
Gravador
Mecânico
Eletricista
Fundidor
Artífice de manutenção
Condutor de Serviços Técnicos.
Parágrafo único. Os cargos constantes das tabelas, a que se refere êste artigo, são considerados preenchidos pelos atuais servidores.
Cr$
Cr$
15
Chefe de Oficina a ....................................................................
1.500,00
270.000,00
1
Chefe de Seção do Material a ...................................................
450,00
5.400,00
1
Secretário do Diretor a ..............................................................
350,00
4.200,00
1
Chefe da Portaria a ..................................................................
250,00
3.000,00
Cr$
Cr$
6
Chefe de Serviço a ...................................................................
1.500,00
108.000,00
10
Chefes de Oficinas a ................................................................
1.500,00
180.000,00
1
Chefe de Gabinete de Perícias a ...............................................
1.000,00
12.000,00
1
Chefe de Laboratório Químico a .................................................
1.000,00
12.000,00
1
Chefe de Especialização a ........................................................
1.000,00
12.000,00
1
Chefe de Gravura Mecânica a ....................................................
1.000,00
12.000,00
1
Redator Chefe da Revista a .......................................................
800,00
9.600,00
1
Chefe de Museu a ....................................................................
800,00
9.600,00
2
Assistente Técnico do Direitor a ................................................
800,00
19.200,00
16
Chefe de Seção a ....................................................................
600,00
115.200,00
1
Bibliotecário-Chefe a ................................................................
600,00
7.200,00
1
Secretário do Direitor a .............................................................
600,00
7.200,00
5
Auxiliar de Gravura Mecânica a .................................................
400,00
24.000,00
2
Auxiliar de Impressão Especial a ...............................................
400,00
9.600,00
2
Auxiliar de Cunhagem Especial a ..............................................
400,00
9.600,00
38
Encarregado de Oficina a ..........................................................
400,00
182.400,00
Cr$
Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente - Subconsignação 01 - Pessoal Permanente .........................................................................................
2.536.853,40
Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas ......................................................................................................
8.959.733,40
Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas .......................................................................................................
486.400,00
Fica reduzida de Cr$39.905.940,00 (trinta e nove milhões, novecentos e cinco mil e novecentos e quarenta cruzeiros) para Cr$32.250.046,50 (trinta e dois milhões, duzentos e cinqüenta mil, quarenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos), a dotação consignada ao Ministério da Fazenda, na Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário - Subconsignação 06 - Diaristas, 04 - Direção Geral da Fazenda Nacional, 06 - Serviços do Pessoal, Anexo nº 19, do Orçamento Geral da União para o exercício de 1950.
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