LEI ORDINÁRIA Nº 12073, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. Institui o Dia 10 de Dezembro Como o Dia da Inclusão Social.

LEI Nº 12.073, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o dia 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

É instituído o dia 10 de dezembro de cada ano como o Dia da Inclusão Social, com o objetivo de promover e conscientizar toda a sociedade sobre a importância dos direitos humanos e sua efetividade.

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Erenice Guerra

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