DECRETO LEI Nº 329, DE 02 DE AGOSTO DE 1967. Prorroga o Prazo a que Se Refere o Artigo 1 do Decreto-lei 324, de 27 de Abril de 1967.

DECRETO-LEI Nº 329, DE 2 DE AGÔSTO DE 1967

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do decreto-lei nº 324, de 27 de abril de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição e tendo em vista a urgência da medida e o interêsse público relevante,

Decreta:

Art. 1º

Fica prorrogada até 31 de dezembro do corrente ano o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 324, de 27 de abril de 1967.

Art. 2º

Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

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