DECRETO LEI Nº 2312, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986. Revoga Disposições Sobre as Atividades de Programação e Administração Financeira da União, e da Outras Providencias.

Revoga disposições sobre as atividades de programação e administração financeira da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

Ficam revogadas todas as disposições sobre as atividades de programação e administração financeira da União, de que tratam o Código de Contabilidade Pública da União, e seu Regulamento, bem assim especialmente, os Decretos-leis nºs 1.205, de 31 de janeiro de 1972, 1.815, de 9 de dezembro de 1980, e os artigos 14, 2º e 9º, respectivamente, dos Decretos-leis nºs 1.376, de 12 de dezembro de 1974, 1.755, de 31 de dezembro de 1979 e 1.805, de 1º de setembro de 1980.

Art. 2º

As atividades referidas no artigo anterior passarão a ser reguladas em decreto.

Art. 3º

Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT